Desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo: saiba como funciona

Viajar é mais do que deslocar-se de um lugar para outro. É criar memórias, fortalecer laços e viver momentos que ficam para sempre. Para famílias que têm uma pessoa autista, cada viagem carrega um significado ainda mais especial: é a chance de explorar o mundo com segurança, planejamento e, acima de tudo, acolhimento.

Sabendo da importância dessa experiência, a legislação brasileira garante um benefício essencial: o desconto de até 80% na passagem aérea para acompanhantes, permitindo que cada viagem seja mais acessível e tranquila.

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre esse direito, como solicitá-lo e quais documentos são necessários para garantir que sua viagem aconteça da melhor forma possível.

O que diz a lei?

Conforme estabelecido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) através da Resolução nº 280/2013, acompanhantes de pessoas com autismo têm direito a descontos em passagens aéreas, visando facilitar a locomoção e garantir a assistência necessária durante o voo.

Resolução 280/2013 da ANAC

Acompanhante

Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:

I – viaje em maca ou incubadora;

II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou

III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

  • 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
  • 2º O operador aéreo deverá fornecer resposta por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, às solicitações de acompanhante previstas neste artigo.

Art. 28. O acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias ao PNAE, inclusive as previstas no art. 14.

Parágrafo único. O acompanhante deve viajar na mesma classe e em assento adjacente ao do PNAE que esteja assistindo.

Como funciona na prática?

crédito: sandy millar na unsplash

Para garantir esse direito, é necessário seguir alguns passos:

  • 💬 Avisar a companhia aérea com antecedência: ao comprar a passagem, informe que o passageiro está no espectro autista e que precisa viajar com um acompanhante.
  • 📄 Fornecer documentos comprobatórios: a empresa pode solicitar um laudo médico e o formulário MEDIF (disponível no site da companhia aérea).
  • 🕜 Aguardar a resposta da companhia aérea: pela lei, a empresa tem até 48 horas para dar um retorno sobre a solicitação do desconto. No entanto, esse prazo pode ser maior em algumas companhias.
  • 🫰 O desconto vale apenas para o acompanhante: a pessoa autista paga a tarifa integral, enquanto o acompanhante tem direito ao desconto de até 80%.

Documentos necessários

Para facilitar o processo, é importante reunir toda a documentação necessária:

  • 📄 Laudo médico emitido por um neurologista ou psiquiatra, confirmando o diagnóstico do TEA.
  • 🪪 Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que pode ser solicitada na prefeitura da cidade onde o passageiro reside.
  • 📄 Formulário de Informações Médicas (MEDIF), fornecido pelas companhias aéreas e preenchido pelo médico responsável.

Dicas para uma viagem mais tranquila

Além de garantir o desconto, algumas medidas podem ajudar a tornar a experiência de voo mais confortável para pessoas com autismo:

  • ✈️ Escolha horários de voo mais tranquilos, evitando picos de movimento nos aeroportos.
  • 💬 Avise a companhia aérea sobre possíveis necessidades especiais, como embarque prioritário ou assentos mais reservados.
  • 🧸 Leve objetos familiares, como fones de ouvido com cancelamento de ruído, brinquedos sensoriais ou outros itens que ajudem no conforto durante o voo.

O direito ao desconto em passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo é uma conquista importante para garantir acessibilidade e inclusão no transporte aéreo. Ao conhecer as regras e seguir os procedimentos corretamente, é possível aproveitar esse benefício e proporcionar uma viagem mais segura e confortável.

Se você conhece alguém que pode se beneficiar desta informação, compartilhe este artigo! Quanto mais pessoas souberem sobre esse direito, mais acessíveis as viagens poderão se tornar para todos.